LUÍS XIV - rei absolutista monárquico que ficou conhecido pela frase: “L’état, c&039;est moi” (“Eu sou o Estado”).
ABSOLUTISMO - doutrina política que concede autoridade e poder ilimitado a um monarca, que passa a exercer uma supremacia absoluta.
MAQUIAVEL - Defendeu a necessidade da concentração de poder nas mãos de um monarca forte, mesmo que tenha que deixar de seguir a ética, a moral e a religião.
HUGO GROTIUS - teórico, jurista e filósofo holandês. Defendeu a necessidade da soberania absoluta do Estado nas relações com outros Estados. Sua obra principal foi Das leis de guerra e paz, publicada em 1625.
HOBBES - é um contratualista, ou seja, diz que os indivíduos de uma sociedade abrem mão de sua liberdade para dar ao governante poderes absolutos. Nesse contrato social, os indivíduos obtém proteção e ordem e o monarca pode e deve governar com poderes totais.
JEAN BODIN - foi um jurista francês, membro do Parlamento e professor de Direito, que defendia que a soberania é um poder perpétuo e ilimitado. Sendo assim , as únicas limitações do soberano eram a lei divina e a lei natural.
ABSOLUTISMO - estabeleceu uma burocracia civil capaz de auxiliar o Estado. Isto significava que somente o governo central estabeleceria padrões monetários e fiscais iguais para todos.
ESTADO NACIONAL - costuma ser utilizado para designar o resultado da dinâmica política e econômica que levaria a uma nova formulação de Estado nos reinos europeus, possibilitando o fortalecimento e subsequente centralização do poder real.
O PRÍNCIPE - o autor sugeriu as condições necessárias para que um soberano absoluto fosse capaz de conquistar, reinar e, principalmente, manter seu poder. O mais complexo para um soberano, na visão de Maquiavel, era a manutenção do poder de um rei.