ENSINOMEDIO - ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
ENSINOFD - ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
DISPOSITIVOSLEG - Interpretando-se os referidos dispositivos legais, constata-se que a legislação atual assegura o direito à educação às crianças de zero a cinco anos de idade, que deve ser garantido através do acesso a creches e/ou pré-escolas.
LEGISLAÇÃO - Também se extrai da legislação supracitada que não há garantia de educação infantil em período integral, embora temos visto decisões judiciais nesse sentido nos nossos Tribunais Superiores
ART30 - Art. 30. A educação infantil será oferecida
CRECHE - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
PRE ESCOLA - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) [grifei]
CARGA HORÁRIA - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
PRE ESCOLAR - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)