ACESSO - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
PÚBLICO - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.”
ERRADICAÇÃO - erradicação do analfabetismo;
FORMAÇÃO - formação para o trabalho;
ESTABELECIMENTO - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)”
LEGISLAÇÃO - O direito à educação infantil na legislação em vigor
O DIREITO - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
VIGOR - O direito à educação infantil na legislação em vigor
FUNDAMENTAL - A Constituição também determina que os Municípios é que devem atuar de maneira prioritária no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, CF).