ÓRGÃO PÚBLICO - núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria
CENTRALIZAÇÃO - cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental
DESCENTRALIZAÇÃ - competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas
AUTARQUIAS - pessoas jurídicas de direito público interno, criados por lei específica p/o exercício de atividade típica da Adm. Pública
FUNDAÇÕES PUBL. - pessoas jurídicas de di. público, instituídas por lei específica mediante afetação de acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública
OAB - entidade sui generis
AGÊNCIAS REGUL. - Autarquias com regime especial, dirigentes estáveis e com mandatos fixos
QUARENTENA - tem a finalidade de evitar a captura nas agências reguladoras
DELEGIFICAÇÃO - delega a autoridades administrativas o poder de disciplina normativa de matérias de competência do Legislativo, mas encontra resistência no art. 25, I ADCT