ÓRGÃO PÚBLICO - núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria CENTRALIZAÇÃO - cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental DESCENTRALIZAÇÃ - competências são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas AUTARQUIAS - pessoas jurídicas de direito público interno, criados por lei específica p/o exercício de atividade típica da Adm. Pública FUNDAÇÕES PUBL. - pessoas jurídicas de di. público, instituídas por lei específica mediante afetação de acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública OAB - entidade sui generis AGÊNCIAS REGUL. - Autarquias com regime especial, dirigentes estáveis e com mandatos fixos QUARENTENA - tem a finalidade de evitar a captura nas agências reguladoras DELEGIFICAÇÃO - delega a autoridades administrativas o poder de disciplina normativa de matérias de competência do Legislativo, mas encontra resistência no art. 25, I ADCT |