ECONSTITUCIONAL - Poder civil – Princípio da legalidade – Poder estatal único. Sob influência do jusnaturalismo, afirma-se a superioridade do indivíduo, dotado de direitos naturais inalienáveis que deveriam receber a proteção do Estado. POVO - É o conjunto de indivíduos submetidos às mesmas leis. São os súditos ou os cidadãos de um mesmo Estado e sua aceitação como elemento essencial para a constituição e existência do Estado é unânime. POPULAÇÃO - É expressão que envolve um conceito aritmético, quantitativo, demográfico, pois designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país. NAÇÃO - refere-se ao conjunto de pessoas que se sentem unidas pela origem comum, pelos interesses comuns, por ideais e aspirações comuns CIDADANIA - é o direito político conferido ao cidadão para que possa participar da vida política do país em que reside e pode ser; natural (decorre do nascimento). E Legal (através da naturalização). RAÇA - é uma unidade bio-antropológica. Uma nação pode ser formada de várias raças. A Nação Brasileira, por exemplo, constituiu-se de três grupos étnicos (lusitano, africano e ameríndio). TERRITÓRIO - é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua ordem jurídica (Hans Kelsen).Condição geográfica da atividade estatal. É o segundo elemento essencial de existência do Estado. SOBERANIA - Pode ser definida como o poder de autodeterminação. É o poder do Estado de não admitir qualquer interferência exterior nos assuntos de seu exclusivo interesse. GOVERNO - Para alguns autores, terceiro elemento do Estado, é uma delegação de soberania nacional, é o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. |