ECONSTITUCIONAL - Poder civil – Princípio da legalidade – Poder estatal único. Sob influência do jusnaturalismo, afirma-se a superioridade do indivíduo, dotado de direitos naturais inalienáveis que deveriam receber a proteção do Estado.
POVO - É o conjunto de indivíduos submetidos às mesmas leis. São os súditos ou os cidadãos de um mesmo Estado e sua aceitação como elemento essencial para a constituição e existência do Estado é unânime.
POPULAÇÃO - É expressão que envolve um conceito aritmético, quantitativo, demográfico, pois designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob o império das leis de um determinado país.
NAÇÃO - refere-se ao conjunto de pessoas que se sentem unidas pela origem comum, pelos interesses comuns, por ideais e aspirações comuns
CIDADANIA - é o direito político conferido ao cidadão para que possa participar da vida política do país em que reside e pode ser; natural (decorre do nascimento). E Legal (através da naturalização).
RAÇA - é uma unidade bio-antropológica. Uma nação pode ser formada de várias raças. A Nação Brasileira, por exemplo, constituiu-se de três grupos étnicos (lusitano, africano e ameríndio).
TERRITÓRIO - é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua ordem jurídica (Hans Kelsen).Condição geográfica da atividade estatal. É o segundo elemento essencial de existência do Estado.
SOBERANIA - Pode ser definida como o poder de autodeterminação. É o poder do Estado de não admitir qualquer interferência exterior nos assuntos de seu exclusivo interesse.
GOVERNO - Para alguns autores, terceiro elemento do Estado, é uma delegação de soberania nacional, é o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.