FATOS JURÍDICOS - circunstâncias naturais ou humanas, que fazem nascer, modificar ou extinguir direitos.
CÓDIGO CIVIL - É dividido em uma PARTE GERAL e uma PARTE ESPECIAL
SUJEITO PASSIVO - É a relação jurídica pessoal que vincula credor e devedor.
DIREITOS REAIS - são típicos, ou seja, sempre previstos na lei
PROPTER REM - Existe um tipo de obrigação de natureza híbrida, ou seja, trata-se de uma relação jurídica com característica pessoal e real
HAFTUNG - significa responsabilidade
SCHULD - significa débito, dever.
BOA FÉ OBJETIVA - Veda o comportamento contraditório ou lesivo das partes contratantes
DUTY TO MITIGAT - É o dever de mitigar