ECONOMICIDADE - Princípio do Direito Econômico que informa que o Estado deverá focar suas políticas públicas de planejamento para a ordem econômica de forma que sejam economicamente viáveis, a logo ou a curto prazo EFICIÊNCIA - Princípio do Direito Econômico no qual deverá ser concebido a realização políticas públicas visando os melhores resultados com os menores custos GENERALIDADE - Princípio do Direito Econômico que confere alto grau de abstração às normas, ampliando o seu campo de incidência ao máximo RECIPROCIDADE - Princípio do Direito Econômico no qual se entende que o Estado deverá ter uma relação de garantia/segurança com o mercado ECONOMIA - Ciência que estuda a forma pela qual os indivíduos e sociedade interagem com os fatores de produção, integrando-os em um ciclo econômico ( produção, circulação e consumo). DIR. ECONÔMICO - Ramo do direito que disciplina a condução da vida econômica de uma Nação, ajustando interesses do poder econômico privado com os dos entes públicos RECENTICIDADE - Característica do Direito econômico que se refere que este ramo ainda está em formação MOBILIDADE - Característica do Direito Econômico que prescreve a necessidade de mutabilidade das normas, em face da dinâmica do mercado ECLETISMO - Característica do Direito Econômico que mescla valores e princípios do Direito Público e Privado |