ECONOMICIDADE - Princípio do Direito Econômico que informa que o Estado deverá focar suas políticas públicas de planejamento para a ordem econômica de forma que sejam economicamente viáveis, a logo ou a curto prazo
EFICIÊNCIA - Princípio do Direito Econômico no qual deverá ser concebido a realização políticas públicas visando os melhores resultados com os menores custos
GENERALIDADE - Princípio do Direito Econômico que confere alto grau de abstração às normas, ampliando o seu campo de incidência ao máximo
RECIPROCIDADE - Princípio do Direito Econômico no qual se entende que o Estado deverá ter uma relação de garantia/segurança com o mercado
ECONOMIA - Ciência que estuda a forma pela qual os indivíduos e sociedade interagem com os fatores de produção, integrando-os em um ciclo econômico ( produção, circulação e consumo).
DIR. ECONÔMICO - Ramo do direito que disciplina a condução da vida econômica de uma Nação, ajustando interesses do poder econômico privado com os dos entes públicos
RECENTICIDADE - Característica do Direito econômico que se refere que este ramo ainda está em formação
MOBILIDADE - Característica do Direito Econômico que prescreve a necessidade de mutabilidade das normas, em face da dinâmica do mercado
ECLETISMO - Característica do Direito Econômico que mescla valores e princípios do Direito Público e Privado