TAXATIVIDADE - a enumeração legal dos direitos reais é taxativa (numerus clausus) FÂMULO DA POSSE - Mero detentor da coisa, aquele que conserva a posse em nome de outrem, tendo com este, relação de dependência ou subordinação. DIR COISAS - o ramo do Direito Civil que tem como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis. DIR REAIS - conjunto de categorias jurídicas relacionadas à propriedade, descritas inicialmente no art. 1.225 do CC. ERGA OMNES - eficácia que os direitos reais possuem de serem oponíveis a todas as pessoas, indistintamente. INERÊNCIA - o direito real adere à coisa, acompanhando-a em todas as suas mutações. SEQUELA - o titular de um direito real poderá perseguir a coisa afetada, para buscá-la onde se encontre, e em mãos de quem quer que seja. PUBLICIDADE - publicidade que se dá pela entrega da coisa ou tradição (no caso de bens móveis) e pelo registro (no caso de bens imóveis). POSSE - trata-se de um direito de natureza especial, que não se enquadra como direito real ou pessoal |