EMPRESÁRIO - Pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
EMPRESA - Significa a própria atividade empresarial.
MEI - Só o empresário individual pode ser. Receita bruta anual de até 81.000 reais.
EPP - Empresa com receita bruta de 360.000 até 4.800.000. Pode ser empresário individual; sociedade empresária; empresa individual de responsabilidade limitada; sociedade simples.
TREPASSE - Nome que se dá ao contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial.
EIRELI - Pessoa jurídica de direito privado, composta por um único titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não será inferior a 100 vezes o maior salário mímino vigente.
ESTABELECIMENTO - Compreende o conjunto de bens, corpórios e incorpórios, organizados pelo empresário para o exercício da atividade empresarial.
AVIAMENTO - É atributo do estabelecimento comercial, que corresponde a sua capacidade de gerar lucros.
CLIENTELA - Conjunto de pessoas que mantém relação de fidelidade com o empresário, adquirindo seus produtos e serviços.