ESTOCOLMO - Conferência adotado como o marco do Direito Ambiental ARTIGO 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida INTERGERACIONAL - Busca assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, SUSTENTÁVEL - O que se busca é a harmonização entre o postulado do desenvolvimento econômico, algo pretendido por todos nós, e a preservação do meio ambiente. PAGADOR - Reforça o comando normativo no sentido de que aquele que polui deve ser responsabilizado pelo seu ato. PREVENÇÃO - Relaciona-se com o perigo concreto de um dano PRECAUÇÃO - Trata-se do perigo abstrato, ou seja, há mero risco, não se sabendo exatamente se o dano ocorrerá ou não PARTICIPAÇÃO - O cidadão não depende apenas de seus representantes políticos para participar da gestão do meio ambiente. UBIQUIDADE - Toda atividade política, sobre qualquer tema ou obra, deve levar em conta a preservação da vida. |