NOVATLEGINMELIU - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Nesse caso estamos diante da
NOVATLEGINPEJUS - Leis posterior que mantém o crime e agrava a situação do réu
LEITEMPORÁRIA - É exceção, pois retroage a fato ocorrido durante a sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada, tem prazo determinado no seu próprio texto:
LEIEXCEPCIONAL - É exceção, pois retroage a fato ocorrido durante a sua vigência, mesmo que já tenha sido revogada, sua vigência perdura até o fim das circunstância que foi criada:
NÃO RETROAGE - Novatio legis incriminadora
NÃO RETROAGE - Novatio legis in pejus
RETROAGE - Abolitio Criminis
RETROAGE - Novatio legis in mellius
LEIDACOPADOMUND - Joyna praticou a conduta de destruir uma cadeira do Maracanã num jogo da copa do mundo, sendo crime punido nos termos da lei da copa do mundo, que vigoraria até 31 de dezembro de 2014. Ocorrer que ela foi condenada em 2017, Joyna será punida pela